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RASTREABILIDADE

O Decreto nº 11.130 que altera o Decreto 6.268/2007 que regulamenta a Lei 9.972/2000 que dentre outras regulamentações estabelece em seu Artigo 1º, parágrafo XXXIV, a rastreabilidade com a seguinte definição: conjunto de procedimentos que permitam detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto vegetal ao longo da cadeia produtiva, por meio de elementos informativos e documentais registrados e auditáveis.

As empresas que tem como atividade a industrialização e empacotamento dos produtos comercializados, passíveis de rastreabilidade passam a ter a obrigatoriedade de demonstrar que são capazes de realizar a rastreabilidade de seus produtos.

A CLASP oferece aos seus parceiros comerciais a sistemática de rastreabilidade através de softwares confiáveis desenvolvendo um QR CODE de rastreabilidade. Esse código terá informações precisas sobre a produção, lotes e demais informações exigidas pelo MAPA.