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27 de novembro de 2025

MAPA PUBLICA NOVO DECRETO PARA REGULAMENTAR A CLASSIFICAÇÃO VEGETAL COM FOCO EM RASTREABILIDADE

Governo publica Decreto nº 12.709: reforço na rastreabilidade de produtos vegetais

Foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.709 de 31 de outubro de 2025,  O decreto moderniza a fiscalização de produtos de origem vegetal em todo o país e introduz avanços importantes em termos de rastreabilidade, segurança sanitária e transparência na cadeia produtiva.

 

O que diz o Decreto?

  • O decreto regulamenta a fiscalização de todos os produtos de origem vegetal previstos na Lei 9.972/2000 — sejam in natura, processados, bebidas, matérias-primas ou subprodutos — e abrange desde a produção até a comercialização, incluindo importação e exportação.
  • A responsabilidade pela fiscalização fica com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que coordenará o planejamento, registro, credenciamento, certificação, auditoria, inspeção e controle da cadeia produtiva vegetal.
  • A norma revoga dez decretos anteriores, consolidando e harmonizando regulações antes dispersas — o que, segundo o governo, traz maior segurança jurídica, eficiência administrativa e clareza para produtores, distribuidores e órgãos fiscalizadores.

 

O que muda — e por que a rastreabilidade importa?

O grande destaque do decreto é o reforço da rastreabilidade como requisito central para garantir a identidade, a qualidade e a inocuidade dos produtos vegetais ao longo de toda a cadeia produtiva.

Entre os pontos mais importantes:

  • A definição de rastreabilidade passa a ser formal: trata-se de “conjunto de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto vegetal ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados e auditáveis.”
  • Os agentes responsáveis em cada etapa — produção, beneficiamento, classificação, comercialização — devem manter registros sistematizados e auditáveis que permitam rastrear o lote ou unidade do produto.
  • Em caso de fiscalização, os órgãos podem exigir histórico documental completo: desde a origem da matéria-prima até a expedição para venda ou exportação.
  • O decreto também institui programas de autocontrole, análise de risco e certificação — para garantir, de modo contínuo, que a rastreabilidade, qualidade e segurança estão asseguradas conforme os padrões definidos pelo Mapa.

Com isso, ganha força a transparência e a confiabilidade dos produtos vegetais no mercado, o que beneficia produtores, distribuidores e consumidores — e ajuda no combate a fraudes, contaminações ou irregularidades sanitárias.

 

Contexto e impactos esperados

  • A reformulação traz mais clareza regulatória para o setor agrícola e agroindustrial — com regras uniformes e mais modernas.
  • A rastreabilidade reforçada deve contribuir para melhor controle sanitário e fitossanitário, facilitando o monitoramento de qualidade e a segurança alimentar.
  • Para os produtores, especialmente os que atuam com exportação ou fornecimento a grandes distribuidores, a norma pode representar necessidade de adequação documental e de processos — mas também oportunidade de agregar valor por meio de certificação e conformidade.
  • Para o consumidor, a expectativa é de que produtos vendidos no Brasil venham com maior garantia de qualidade, procedência e segurança — o que também pode valorizar produtos agrícolas de origem brasileira no mercado interno e externo.

Conclusão

Com a publicação do Decreto 12.709, o Brasil dá um passo significativo rumo à modernização e à maior segurança da cadeia produtiva vegetal. A rastreabilidade deixa de ser um conceito ocasional e passa a ser obrigação normativa: rastrear a origem e a movimentação dos produtos vegetais será regra para todos os elos da cadeia — do campo à prateleira.

 

Fonte: agricultura.org